
É muito fácil se deparar com idosos ao subir no ônibus e ele partir sem que o idoso tenha a segurança que a porta fechada. Alguns idosos não têm mais força suficiente para um tranco quando ônibus segue viagem, a maioria é obrigado apresentar o RG, com isso, perde-se a resistência de força para segurar no apoiador. É necessário que isso seja resolvido rapidamente.
Vale lembrar o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.



