Senado aprova regras para guarda de pets e reacende debate jurídico no país.

Projeto regulamenta divisão de convivência e despesas em casos de divórcio, mas especialistas apontam limites da legislação diante da relação afetiva com os animais
O avanço de um projeto aprovado pelo Senado que regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio marca uma tentativa inédita de organizar uma realidade cada vez mais comum nos tribunais brasileiros. A proposta estabelece critérios para divisão de convivência, responsabilidades financeiras e até restrições em casos de conflito, mas também escancara um ponto sensível: afinal, qual é o lugar dos animais na lei brasileira?
Apesar de avançar ao trazer regras mais claras para disputas entre ex-casais, o texto ainda trata os pets dentro da lógica de propriedade. E é justamente essa contradição que tem chamado a atenção de especialistas.
Para a advogada especialista em Direito de Família, Monica Perez, a iniciativa resolve parte do problema prático, mas não acompanha a transformação social em curso. “A legislação organiza a situação, mas ainda parte da lógica de que o animal é um bem. Não há reconhecimento de que se trata de um ser vivo dentro dessas decisões”, afirma.
Segundo ela, o Brasil ainda tem um longo caminho até que os pets sejam efetivamente reconhecidos como sujeitos de afeto no Judiciário. Hoje, os animais seguem enquadrados no Código Civil como bens móveis e semoventes — no mesmo patamar jurídico de um veículo. “Para que esse reconhecimento aconteça de fato, é necessária uma mudança na legislação. O que vemos hoje é uma lei que já não acompanha a realidade social”, explica.
O projeto aprovado surge em um cenário em que os pets ocupam papel central nas famílias, muitas vezes substituindo a decisão de ter filhos. Esse novo arranjo tem levado a um aumento de disputas judiciais envolvendo animais, muitas delas carregadas de forte componente emocional.
Na avaliação de Monica, a regulamentação pode ajudar a reduzir parte dos conflitos, mas não elimina a complexidade do tema. “A guarda de pet já gera conflito. A legislação tenta uniformizar, mas ainda trata a situação como divisão de algo que é propriedade comum, sem entrar na discussão sobre o animal como ser vivo”, analisa.
Além das divergências entre os tutores, há também o impacto sobre o próprio animal, que frequentemente é ignorado. “O ideal é que o ex-casal atue com bom senso, levando em consideração não só o próprio apego, mas principalmente o vínculo do pet. O animal sente a ausência, mas não entende a separação, o que pode gerar sofrimento”, destaca.
Embora ainda não seja prática comum no Brasil, o comportamento do animal pode, em alguns casos, influenciar decisões judiciais. Monica cita um episódio internacional que ganhou repercussão, no qual um juiz soltou o cachorro no tribunal para observar com quem ele demonstrava maior apego. “Mas esse tipo de critério ainda não é adotado aqui”, pontua.
Em cenários mais delicados, o pet pode inclusive se tornar instrumento de disputa emocional. “Em divórcios conflituosos, tudo pode virar arma. Se isso já acontece com filhos, com animais também pode acontecer”, alerta.
A comparação entre guarda de filhos e de pets, no entanto, é limitada. “A diferença começa pelo próprio conceito. No caso de filhos, falamos em guarda, pensão e convivência. Já com pets, o que existe é a custódia e a divisão de despesas. A comparação surge do afeto, mas juridicamente são situações distintas”, explica.
Nos casos de maus-tratos, a responsabilização independe do tipo de guarda. A conduta é tratada como crime ambiental, com punições previstas em lei.
Mesmo com a nova proposta, o Brasil ainda caminha de forma lenta em relação ao cenário internacional, onde já há discussões mais avançadas sobre o reconhecimento dos animais como seres sencientes. “Nossa legislação costuma correr atrás de situações que já estão acontecendo. Não é comum termos leis preventivas nesse campo”, afirma Monica.
Para a especialista, o projeto aprovado é um passo importante, mas ainda insuficiente para acompanhar a realidade atual. “Estamos tentando enquadrar uma relação baseada em afeto dentro de uma legislação que ainda trata o animal como coisa. E essa contradição é o que mantém o tema tão sensível e, muitas vezes, conflituoso”.
Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia
O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Já o escritório Branco Pérez Advocacia, iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez em 2009. Foi em 2016 que houve a união entre os dois escritórios, sendo que hoje atuam em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de outros Estados do Brasil, diretamente e através de correspondentes.
O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, tem sua a maior atividade na área de Direito Animal, como no caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de Brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.
Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, foram os responsáveis pela permissão, junto à Justiça Federal, para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.
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