Brasil

Advogado criminalista explica como funciona a sentença para um estrangeiro preso em flagrante com drogas

No mês de março deste ano, um mexicano “cadeirante” foi detido com 15 quilos de cocaína em um aeroporto internacional no Amazonas

Muitas pessoas, devido a escolhas equivocadas, acabam se tornando “mulas do tráfico” na esperança de não serem presas e ganharem dinheiro para ajudar suas famílias.

Esse foi exatamente o caso de um mexicano preso em flagrante em março no aeroporto internacional de Tabatinga, no interior do Amazonas. Ele alegou que aceitou o trabalho por necessidade financeira para ajudar sua família, com a promessa de que nada aconteceria com ele. O mexicano fingiu ser cadeirante, e estava fazendo o transporte de 15 quilos de cocaína em uma cadeira de rodas.

O crime de tráfico de drogas cometido por esse homem, de 41 anos, que trabalha com turismo, é considerado hediondo e não permite fiança, dentre outras diferenças em relação a outros crimes.

Ele foi acusado de tráfico de drogas com aumento de pena devido ao local de trabalho coletivo (o aeroporto). A sentença para esse tipo de acusação pode chegar a até 25 anos de prisão, além de multa, com início de cumprimento de pena em regime fechado, mesmo que o réu seja primário.

Quem atuou no caso com o objetivo de obter uma sentença menos grave foi o advogado criminalista Diego dos Anjos Elias Antonio, que explica como o mexicano teve como sentença a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, ou seja, pagamento de multa. “O meu cliente é réu primário, não possui antecedentes criminais, não se dedica ao crime e não faz parte de organização criminosa. Logo, como houve prisão em flagrante, trabalhamos na estratégia para aplicação da causa especial de diminuição de pena da lei de drogas, popularmente chamada de ‘tráfico privilegiado'”.

É importante ressaltar que, como em qualquer processo judicial, não há garantias de resultados. Contudo, o criminalista explica para o cliente e também para a família, que mesmo o réu seja condenado a uma pena mais branda, deve arcar com as consequências. “Explico que quando estiver em liberdade, não sair do Brasil, continuar comparecendo ao Fórum, dentre outras possíveis obrigações até a completa extinção de sua pena, são fatores muito importantes, pois caso não cumpra, poderá ser preso novamente.”

Para se ter uma ideia, segundo o advogado, alguém condenado por tráfico de drogas, mesmo sendo réu primário, deve cumprir pelo menos 40% da pena imposta na sentença para progredir do regime fechado para o semiaberto. Por outro lado, se a condenação for por tráfico privilegiado, deve cumprir, ao menos, 16% para progredir de regime.

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