ColunistasDra Stella Salles Ribeiro

QUANDO POSSO ENTRAR COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE?

Muitas pessoas sonham com a aposentadoria. Afinal, após anos de trabalho, nada mais justo do que aproveitar esse merecido descanso. Mas você sabe quando e como requerer esse benefício do INSS? Vamos lá, vou te explicar como funciona a aposentadoria por idade!
Novas regras após a Reforma da Previdência
Com a reforma da previdência em novembro de 2019, a aposentadoria por idade passou por algumas alterações. Segundo as novas regras, é necessário preencher alguns requisitos:
• Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
• Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Essas contribuições podem ser feitas por meio de carnê, registro em carteira profissional ou como MEI. É importante destacar que o período de carência mínima de 180 contribuições deve estar cumprido no momento da solicitação do benefício.
Esses requisitos são válidos para a maioria dos trabalhadores, mas existem exceções para categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.
Como solicitar a aposentadoria
Preenchendo os requisitos, o segurado pode solicitar a tão sonhada aposentadoria. O requerimento pode ser feito de várias maneiras:
• Presencialmente em uma agência do INSS
• Por telefone, pelo número 135
• Pela internet, através do portal meu INSS ou do aplicativo Meu INSS
Documentos necessários
É preciso apresentar alguns documentos, como:
• RG
• CPF
• Comprovante de residência
• Carteira de Trabalho
No caso de trabalhadores rurais, o tempo de exercício da atividade rural também pode ser computado para atender aos requisitos.

Cuidado com golpes!

Fique atento e evite cair em golpes. Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135 ou procure um advogado especializado.
Agora que você sabe como funciona a aposentadoria por idade, fique de olho nos seus direitos e planeje-se para um futuro tranquilo.

Stella Salles Ribeiro
Contato: stellasalles.ribeiroadv@gmail.com
OAB 440963/SP
Advogada pós graduada em Direito de Família e Sucessões e especialização em Direito Previdenciário.

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